Resolução 311
R E S O L U Ç Ã O No 311/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Jaime Graciano Trintin de concessão de incentivo à titulação e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.268/2001; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Jaime Graciano Trintin, lotado no Departamento de Economia, concedendo o incentivo à titulação, retroativo a 17.5.2001, por conclusão do curso de Doutorado. Parágrafo único: A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários somente deverá implantar o benefício após a apresentação, pelo servidor, da declaração da Universidade Estadual de Campinas homologando o exemplar definitivo da tese de doutorado ou o respectivo título. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 7 de junho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |